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Contrato de prestação de serviço

CONTRATADO: CTRL S SOFT EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no. 19.288.724/0001-00, com sede à RUA DOUTOR BAETA NEVES, 114, SALA 2, BAETA NEVES, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, neste ato representado pelo seu procurador o senhor RODRIGO DOS SANTOS MORONTA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade (RG) nº 23215968– SSP-MT e inscrito no CPF sob nº 997.619.041-72, domiciliado na cidade de RUA DOUTOR BAETA NEVES, 114, SALA 2, BAETA NEVES, SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP.

CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXX , inscrita no CNPJ nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede à Rua XXXXXX, XX, XXXXXX, XXXXXXXXXXX - XX, neste ato representado(a) pelo(a) seu(a) representante legal, o(a) senhor(a) XXXXXXXX, brasileiro(a), empresário(a), portador(a) da cédula de identidade (RG) nº XX.XXX.XXX-X e inscrito(a) no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado(a) sito a Rua XXXXXXXXX , XXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX - XXX, C.E.P. XXXXX-XXX.

As partes acima identificadas, considerando, que têm interesse em estabelecer parceria e prestações de serviços, que envolvem disponibilização de informações, de elevado sigilo, firmam o presente contrato, em que a CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE a mais completa ferramenta para consulta de informações de veículos;

A CONTRATANTE contará com o apoio técnico da CONTRATADA para integração dos sistemas.

CLÁUSULA 1ª) - DA CONFIDENCIALIDADE:
Parágrafo Primeiro

Para fins deste Contrato, estabelecem as contratantes que a expressão "Informações Confidenciais" significa quaisquer informações e dados, comerciais, industriais ou de projetos técnicos, entre outros, relativos aos negócios existentes entre CONTRATANTE E CONTRATADO.

Parágrafo Segundo

Também serão "Informações Confidenciais" os dados, textos, tabelas de preços, correspondências e informações reveladas, oral ou visualmente, independente, do meio em que forem transmitidas, utilizadas nas negociações entre as partes.

CLÁUSULA 2ª) - DO OBJETO:

O presente instrumento tem como objeto a integração do software, denominado CREDTUDO, pertencente à CONTRATADA, como ferramenta de trabalho na empresa CONTRATANTE, com fins de fornecimento de informações e tecnologia, e por conseguinte, também regulamenta sua devida utilização e disponibilização a terceiros.

CLÁUSULA 3ª) - DA FORMA E NATUREZA DOS SERVIÇOS ENTRE AS PARTES:

Fica estabelecido que todas as Informações Confidenciais, trocadas entre as contratantes se subordinam ao seguinte padrão de critérios:

Parágrafo Primeiro

Deverão ser usadas exclusivamente para os contratos e negócios que envolvem relações entre as partes;

Parágrafo Segundo

Não serão distribuídas, reveladas ou divulgadas de modo algum para terceiros, exceto para seus próprios funcionários que tenham necessidade justificada de ter conhecimento das referidas Informações confidenciais e que, previamente, estejam obrigados à confidencialidade por compromisso formal;

Parágrafo Terceiro

As obrigações não se aplicam, entretanto, às informações que:

  1. Sejam liberadas formalmente pelos contratantes;
  2. A revelação seja exigida por lei ou regras impostas por órgãos governamentais competentes.
CLÁUSULA 4ª) - DA PROPRIEDADE DA TECNOLOGIA:

O presente instrumento não concede ou transmite, a nenhum dos CONTRATANTES, qualquer tecnologia, direito autoral, direito sobre suas marcas, apenas estabelece o uso.

CLÁUSULA 5ª) - DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
Parágrafo Primeiro

O CONTRATANTE recebe neste ato código e senha, intransferíveis, que lhe permitirá utilizar o Software on-line, denominado CREDTUDO e realizar as consultas disponíveis no sistema da CONTRATADA, via web service através de link, que será fornecido à CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo

A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE o serviço de informações de origens seguras e de conhecimento público, não privilegiadas, conforme relacionado na página inicial do site CredTudo - Soluções para o mercado automotivo.

Parágrafo Terceiro

A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA uma consulta por lote. Neste caso, a CONTRATADA terá o prazo de até 72h para o processamento das informações. (Acima de 500 itens consultar o tempo para retorno).

Parágrafo Quarto

A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece, tais como as recebe de suas fontes, sendo que a CONTRATANTE, neste ato, declara que tem conhecimento que a CONTRATADA se limita a apresentar as informações que estão nas bases oficiais e sites consultados, fielmente, sem nada modificar, declara ainda estar ciente que esta pesquisa tem caráter informativo, não sendo válida como certidão e para outra finalidade diversa da contratada.

Parágrafo Quinto

A CONTRATADA trata-se de empresa de processamento de dados, sendo seu know-how administrar e tratar informações, utilizando bancos de dados públicos e privados, incorporadas no todo ou em parte, aos serviços ofertados ao mercado para análise e realização de negócios, respeitadas as disposições constantes neste contrato, sendo fidedigna às suas fontes, não promovendo qualquer tipo de alteração.

Parágrafo Sexto

A CONTRATANTE é proibida de modificar, sob nenhuma hipótese, pretexto ou forma, qualquer item das informações disponibilizadas pela CONTRATADA, devendo ser utilizadas em sua íntegra.

Parágrafo Sétimo

O pagamento pelas consultas realizadas no site da CONTRATADA será de total responsabilidade da CONTRATANTE, pois seu código e senha dão acesso total aos produtos comercializados pela CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE observar normas de segurança para assegurar que não haverá mau uso por usuários.

CLÁUSULA 6ª) - DOS VALORES:

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total das consultas apuradas no seu código em períodos mensais, observados os valores descritos em proposta comercial aceita pelo CONTRATANTE, que passa a integrar o presente contrato como Anexo I.

Parágrafo Primeiro

Será emitido junto com a fatura mensal um relatório descritivo de consultas que compõe o valor total. O CONTRATANTE terá um prazo de 5 (cinco) dias para apurar eventuais divergências e dúvidas, e solicitar ao suporte técnico da CONTRATADA a verificação e, caso seja necessário, a correção de valores. Após este período, os valores cobrados serão integralmente devidos.

Parágrafo Segundo

O pagamento deverá ser realizado impreterivelmente na data do vencimento, mediante apresentação, pela CONTRATADA, de Boleto Bancário. A ausência de pagamento na data pactuada importará na aplicação de multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do boleto, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) calculados pro rata dia.

Parágrafo Terceiro

Os valores serão reajustados, anual e automaticamente, a partir da data de assinatura, em conformidade com o Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM/FGV) ou, no caso de sua extinção, substituição ou não divulgação, pelo índice que vier oficialmente a substituí-lo ou, na sua falta, o que melhor vier a refletir a variação geral de preços do mercado.

Parágrafo Quarto

No caso de a CONTRATADA sofrer algum tipo de reajuste imprevisto que justificadamente e comprovadamente torne a comercialização de alguma das pesquisas impraticável, este será comunicado com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias, para que a CONTRATANTE tenha tempo hábil de se ajustar à nova realidade, da maneira que melhor convier.

Parágrafo Quinto

Não será observada a regra do parágrafo anterior quando alguma informação, por força de lei ou por atos administrativos, deixar de existir ou não puder mais ser comercializada. Neste contexto, a consulta ficará indisponível automaticamente.

CLÁUSULA 7ª) - DO PRAZO E RESCISÃO:

Fica convencionado que o presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses (Data de início da vigência 04/08/2021 - Data de fim da vigência 04/08/2022), considerando o seguinte:

Parágrafo Primeiro

A CONTRATANTE tem conhecimento de outros Planos de Pagamento oferecidos pela CONTRATADA sem carência mínima de permanência no contrato, e tem pleno conhecimento de que os descontos efetuados na proposta comercial estão vinculados à permanência mínima estabelecida na presente cláusula.

Parágrafo Segundo

A rescisão deste contrato antes do prazo aqui previsto, sem justo motivo, implica no pagamento de multa equivalente ao valor dos descontos concedidos na proposta comercial, com vencimento para a data da rescisão, que será cobrada proporcionalmente pelo período vincendo ao término do contrato, acrescida dos débitos pendentes.

Parágrafo Terceiro

O não pagamento de 1 (uma) prestação prevista neste contrato autoriza a CONTRATADA a promover a suspensão imediata do objeto contratado, sem prejuízo da execução dos valores eventualmente devidos, previstos neste instrumento, e a persistência no inadimplemento pelo não pagamento de mais de 2 (duas) prestações previstas neste contrato autoriza a CONTRATADA a rescindir o presente ajuste, independentemente de notificação, sem prejuízo da execução dos valores eventualmente devidos, conforme contratado, e aplicação das multas pré-estabelecidas.

Parágrafo Quarto

Findo o prazo de vigência deste contrato, e não havendo manifestação em sentido contrário pelo CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, o presente ajuste será renovado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelo ASSINANTE a qualquer momento sem o pagamento de multa em decorrência do cancelamento.

Parágrafo Quinto

Será considerado rescindido automaticamente o contrato, nas hipóteses previstas em lei, em especial nos casos de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou insolvência dos sócios de qualquer uma das partes; inadimplência contratual, total ou parcial.

Parágrafo Sexto

Para efeitos de rescisão, será considerado justo motivo se, após 3 (três) meses da prestação de serviços pela CONTRATADA, for apurado descumprimento dos termos de SLA. Sendo cumprida a exigência de 98% dos termos de SLA, o contrato terá seu devido prosseguimento, respeitando o prazo de 12 meses aqui estabelecido.

CLÁUSULA 8ª) - DO DESCUMPRIMENTO:

O eventual descumprimento, pelos contratantes, de qualquer cláusula do presente contrato, em especial da cláusula de Confidencialidade, implica na multa fixa e irredutível de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da indenização correspondente ao eventual dano material e moral que se apurar.

CLÁUSULA 9ª) - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE - TERMOS SLA:
CLÁUSULA 10ª) - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO:
Parágrafo Primeiro

O presente instrumento não gera qualquer vínculo, obrigação trabalhista ou obrigação solidária entre as partes, ou qualquer de seus prepostos, vez que não estão presentes os requisitos da relação de trabalho.

Parágrafo Segundo

Da mesma forma, o presente não cria entre as partes qualquer sociedade, agência, associação, responsabilidade solidária, consórcio ou qualquer outro tipo de relação que não a licença de uso de softwares e/ou plataformas tecnológicas proprietárias e/ou licenciadas pela CONTRATADA e/ou seus parceiros de negócios.

CLÁUSULA 11ª) - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE:

CONSIDERAÇÕES: Em razão da promulgação da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), a CTRL S SOFT EIRELI - ME está adequando seus processos, sistemas, produtos e contratos diversos com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócio para atendimento da referida lei. Em relação aos contratos, se faz necessário o aceite por esta empresa das disposições abaixo...

CLÁUSULA 9ª) - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE - TERMOS SLA:
Parágrafo Primeiro

Zelar pela eficiência e efetividade do Software da CONTRATADA, adotando todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento da mesma.

Parágrafo Segundo

Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE relacionado a informações das consultas realizadas e funcionalidade do software, ora contratado.

Parágrafo Terceiro

Os operadores de suporte da CONTRATADA não têm autonomia para nenhum tipo de alteração nos sistemas dos servidores ou instalação de módulos extras ou liberação de contas em atraso.

Parágrafo Quarto

O suporte técnico será prestado em horário comercial, via e-mail, Helpdesk e telefone, disponível no site https://www.vistoriago.com.br. Em casos de urgência relativos ao site do sistema, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte por meio de chamada via e-mail, 24 horas por dia (em regime de plantão).

Parágrafo Quinto

Informar o CONTRATANTE com no mínimo 24 horas de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do software, salvo em casos de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento da rede da CONTRATADA.

Parágrafo Sexto

Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra invasões por terceiros (hackers), não sendo, no entanto, responsável no caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia existente no mercado.

Parágrafo Sétimo

Manter o software no ar durante 98% do tempo (garantia de uptime - média anual). Caso esse percentual não seja respeitado, o CONTRATANTE (caso o tempo de uptime seja inferior à média anual) terá um crédito em consultas proporcional ao tempo de downtime, de acordo com o valor de seu consumo (nunca superior a 10% do valor total de sua fatura).

Parágrafo Oitavo

O CONTRATANTE declara neste ato que conheceu previamente o software, com todas as suas funcionalidades, e que atende perfeitamente suas expectativas e necessidades.

Parágrafo Nono

Não poderá o CONTRATANTE ceder ou transferir no todo ou em parte os direitos oriundos deste contrato, sem prévio aviso e autorização por escrito da CONTRATADA.

Parágrafo Décimo

É obrigação da CONTRATADA informar a CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas normas, procedimentos e condutas previstos nos manuais e demais documentos, comunicação esta que será feita por publicação por e-mail.

Parágrafo Décimo Primeiro

A CONTRATANTE não realiza venda de equipamentos, não se responsabiliza pela instalação dos equipamentos, assim como pela manutenção dos equipamentos, se responsabilizando unicamente pelos serviços de informações encaminhados.

Parágrafo Décimo Segundo

Problemas ocasionados por falha elétrica, queda de energia ou queda de sinal de internet não são de responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo Décimo Terceiro

Interrupções nos serviços pela queda de internet ou falha nos equipamentos não serão de responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo Décimo Quarto

Não disponibilizar a senha de acesso para estranhos (terceiros), sob pena de apuração de perdas e danos.

Parágrafo Décimo Quinto

Não se aplica a qualquer problema de desempenho causado por “Caso Fortuito” e/ou "Força Maior" ou que resulte do equipamento do Cliente ou de terceiros (que não estejam no controle principal da CONTRATADA).

Parágrafo Décimo Sexto

Não se aplica quando houver interrupção de serviços de terceiros, sejam eles fornecedores ou prestadores de serviços, comprovadamente.

CLÁUSULA 10ª) - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO:
Parágrafo Primeiro

O presente instrumento não gera qualquer vínculo, obrigação trabalhista ou obrigação solidária entre as partes, ou qualquer de seus prepostos, vez que não estão presentes os requisitos da relação de trabalho.

Parágrafo Segundo

Da mesma forma, o presente não cria entre as partes qualquer sociedade, agência, associação, responsabilidade solidária, consórcio ou qualquer outro tipo de relação que não a licença de uso de softwares e/ou plataformas tecnológicas proprietárias e/ou licenciadas pela CONTRATADA e/ou seus parceiros de negócios.

CLÁUSULA 11ª) - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE:

CONSIDERAÇÕES: Em razão da promulgação da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), a CTRL S SOFT EIRELI - ME está adequando seus processos, sistemas, produtos e contratos diversos para atendimento da referida lei. Em relação aos contratos, se faz necessário o aceite destas disposições, aplicáveis a contratações que envolvam tratamento de dados pessoais ou sensíveis.

Parágrafo Primeiro

A CONTRATANTE declara, inclusive em nome de seus empregados, cooperados, prepostos e subcontratados, que cumpre toda a legislação brasileira sobre privacidade, incluindo Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, LGPD, Marco Civil da Internet e normas correlatas.

Parágrafo Segundo

A LGPD conceitua “dados pessoais” como informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável e “dados sensíveis” como dados pessoais passíveis de discriminação. A CONTRATADA adota tais definições.

Parágrafo Terceiro

As disposições são aplicáveis a todos os procedimentos que envolvam tratamento de dados pessoais e sensíveis, incluindo coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Parágrafo Quarto

Em caso de armazenamento de dados pessoais e/ou sensíveis transmitidos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE respeitará padrões adequados de segurança, conforme acordado entre as partes, estando sujeita a auditorias da CONTRATADA.

Parágrafo Quinto

A CONTRATANTE será a única responsável por eventual vazamento dos dados pessoais armazenados. Caso a CONTRATADA seja demandada, fica garantido o direito de denunciação da lide.

Parágrafo Sexto

Em caso de incidente de vazamento de dados, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA por escrito, certificando o recebimento, em até 24 horas da ciência do fato.

Parágrafo Sétimo

Mediante solicitação da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá garantir a exclusão física e lógica dos dados indicados, no prazo de 24 horas do recebimento do comando.

Parágrafo Oitavo

As obrigações de proteção de dados perdurarão enquanto a CONTRATANTE estiver na posse ou tratar dados pessoais oriundos da CONTRATADA, mesmo após o término do contrato.

Parágrafo Nono

Ao término da relação, a CONTRATANTE deverá se abster de utilizar, devolver ou excluir os dados, conforme comando da CONTRATADA, podendo mantê-los apenas quando expressamente autorizado.

Parágrafo Décimo

A CONTRATANTE permitirá auditorias da CONTRATADA mediante comunicação prévia de 72 horas, para verificação de controles de proteção de dados e privacidade.

CLÁUSULA 12ª) - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Parágrafo Primeiro

A tolerância de uma parte em relação à outra não será considerada moratória, novação ou renúncia de direito, constituindo mera liberalidade.

Parágrafo Segundo

O presente contrato vincula as partes e seus sucessores, não podendo ser objeto de cessão, total ou parcial, salvo com anuência expressa e mútua. Tentativa de cessão sem consentimento poderá resultar em rescisão.

Parágrafo Terceiro

As partes se comprometem a manter seus dados cadastrais atualizados e informar alterações.

Parágrafo Quarto

A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido do aplicativo por seus usuários, nem pelo conteúdo das mensagens trocadas entre estes.

CLÁUSULA 13ª) - DA CONSULTA CCN E BASE NACIONAL DE NOTORIADOS:
Parágrafo Primeiro

A CONTRATADA informa que realizará consultas na base nacional de notoriados, abastecida pelos cartórios, para verificação de informações fornecidas pela CONTRATANTE ou terceiros.

Parágrafo Segundo

A CONTRATANTE concorda e autoriza expressamente a realização dessas consultas, ciente de que as informações obtidas serão utilizadas exclusivamente para os fins estabelecidos neste contrato.

Parágrafo Terceiro

A CONTRATADA se compromete a manter a confidencialidade das informações obtidas através da consulta CCN e da base nacional de notoriados, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.

Parágrafo Quarto

A CONTRATANTE tem o direito de solicitar informações sobre as consultas realizadas e os dados obtidos, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.

CLÁUSULA 12ª - DO FORO:

As eventuais divergências oriundas ou relacionadas com o presente Contrato, incluindo as questões sobre sua existência, validade ou rescisão deverão ser dirimidas pelo foro da Comarca de São Bernardo do Campo – SP.

CLÁUSULA 13ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

As disposições deste Contrato não podem ser modificadas, alteradas, nem abandonadas, exceto por meio de instrumento escrito devidamente assinado pelas contratantes.

E por estarem de acordo a respeito dos termos deste contrato, comprometendo-se mutuamente a cumpri-lo com responsabilidade, sob as penas da lei, as partes aceitam, mútua e consensualmente, sem nenhuma ressalva, suas cláusulas e condições, subscrevendo este instrumento, em duas vias de igual teor e forma juntamente com 2 (duas) testemunhas.