Contrato de prestação de serviço
CONTRATADO: CTRL S SOFT EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no. 19.288.724/0001-00, com sede à RUA DOUTOR BAETA NEVES, 114, SALA 2, BAETA NEVES, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, neste ato representado pelo seu procurador o senhor RODRIGO DOS SANTOS MORONTA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade (RG) nº 23215968– SSP-MT e inscrito no CPF sob nº 997.619.041-72, domiciliado na cidade de RUA DOUTOR BAETA NEVES, 114, SALA 2, BAETA NEVES, SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP.
CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXX , inscrita no CNPJ nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede à Rua XXXXXX, XX, XXXXXX, XXXXXXXXXXX - XX, neste ato representado(a) pelo(a) seu(a) representante legal, o(a) senhor(a) XXXXXXXX, brasileiro(a), empresário(a), portador(a) da cédula de identidade (RG) nº XX.XXX.XXX-X e inscrito(a) no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado(a) sito a Rua XXXXXXXXX , XXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX - XXX, C.E.P. XXXXX-XXX.
As partes acima identificadas, considerando, que têm interesse em estabelecer parceria e prestações de serviços, que envolvem disponibilização de informações, de elevado sigilo, firmam o presente contrato, em que a CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE a mais completa ferramenta para consulta de informações de veículos;
A CONTRATANTE contará com o apoio técnico da CONTRATADA para integração dos sistemas.
Para fins deste Contrato, estabelecem as contratantes que a expressão "Informações Confidenciais" significa quaisquer informações e dados, comerciais, industriais ou de projetos técnicos, entre outros, relativos aos negócios existentes entre CONTRATANTE E CONTRATADO.
Também serão "Informações Confidenciais" os dados, textos, tabelas de preços, correspondências e informações reveladas, oral ou visualmente, independente, do meio em que forem transmitidas, utilizadas nas negociações entre as partes.
O presente instrumento tem como objeto a integração do software, denominado CREDTUDO, pertencente à CONTRATADA, como ferramenta de trabalho na empresa CONTRATANTE, com fins de fornecimento de informações e tecnologia, e por conseguinte, também regulamenta sua devida utilização e disponibilização a terceiros.
Fica estabelecido que todas as Informações Confidenciais, trocadas entre as contratantes se subordinam ao seguinte padrão de critérios:
Deverão ser usadas exclusivamente para os contratos e negócios que envolvem relações entre as partes;
Não serão distribuídas, reveladas ou divulgadas de modo algum para terceiros, exceto para seus próprios funcionários que tenham necessidade justificada de ter conhecimento das referidas Informações confidenciais e que, previamente, estejam obrigados à confidencialidade por compromisso formal;
As obrigações não se aplicam, entretanto, às informações que:
- Sejam liberadas formalmente pelos contratantes;
- A revelação seja exigida por lei ou regras impostas por órgãos governamentais competentes.
O presente instrumento não concede ou transmite, a nenhum dos CONTRATANTES, qualquer tecnologia, direito autoral, direito sobre suas marcas, apenas estabelece o uso.
O CONTRATANTE recebe neste ato código e senha, intransferíveis, que lhe permitirá utilizar o Software on-line, denominado CREDTUDO e realizar as consultas disponíveis no sistema da CONTRATADA, via web service através de link, que será fornecido à CONTRATANTE.
A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE o serviço de informações de origens seguras e de conhecimento público, não privilegiadas, conforme relacionado na página inicial do site CredTudo - Soluções para o mercado automotivo.
A CONTRATANTE, poderá solicitar à CONTRATADA, uma consulta por lote. Neste caso, a CONTRATADA terá o prazo de até 72h para o processamento das informações. (Acima de 500 itens consultar o tempo para retorno).
A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece tais como as recebe de suas fontes, sendo que a CONTRATANTE, neste ato, declara que tem conhecimento que a CONTRATADA se limita em apresentar as informações que estão nas bases oficiais, e sites consultados, fielmente, sem nada modificar, declara ainda, estar ciente que esta pesquisa tem caráter informativo, não sendo válida como certidão e outra finalidade diversa da contratada.
A CONTRATADA, trata-se de empresa de processamento de dados, sendo seu, know how, administrar e tratar informações, utilizando de banco de dados públicos e privados, incorporadas no todo ou em parte, aos serviços ofertados ao mercado para análise e realização de negócios, respeitadas as disposições constantes neste contrato, sendo fidedigna às suas fontes, não promovendo qualquer tipo de alteração.
A CONTRATANTE é proibida de modificar, sob nenhuma hipótese, pretexto ou forma, qualquer item das informações disponibilizadas pela CONTRATADA, devendo ser utilizadas em sua íntegra.
O pagamento pelas consultas realizadas no site da CONTRATADA, serão de total responsabilidade da CONTRATANTE, pois seu código e senha dão acesso total aos produtos comercializados pela CONTRATADA, cabendo a CONTRATANTE observar normas de segurança para assegurar que não haverá mau uso por usuários.
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total das consultas apurados no seu código em períodos mensais, observados os valores descritos em proposta comercial aceita pelo CONTRATANTE, que passa a integrar o presente contrato, como anexo I.
Será emitido junto com a fatura mensal, um relatório descritivo de consultas que compõe o valor total. O CONTRATANTE terá um prazo de 5 (cinco) dias para apurar eventuais divergências e dúvidas, e solicitar ao suporte técnico da CONTRATADA a verificação, e caso seja necessário, a correção de valores. Após este período, os valores cobrados serão integralmente devidos.
O pagamento deverá ser realizado impreterivelmente na data do vencimento, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, de Boleto Bancário. A ausência de pagamento na data pactuada importará na aplicação de multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do boleto, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento), calculados pro rata dia.
Os valores serão reajustados, anual e automaticamente, a partir da data assinatura, em conformidade com Índice Geral de Preços – Mercado, IGPM/FGV, ou, no caso de sua extinção, substituição ou não divulgação, pelo índice que vier oficialmente a substituí-lo ou, na sua falta, o que melhor vier a refletir a variação geral de preços ao mercado.
No caso da CONTRATADA sofrer algum tipo de reajuste imprevisto que justificadamente e comprovadamente, torne a comercialização de alguma das pesquisas, impraticável, este será comunicado com antecedência de pelo menos, 10 (dez) dias, para que a CONTRATANTE tenha tempo hábil de se ajustar a nova realidade, da maneira que melhor convier.
Não será observada a regra do parágrafo anterior, quando alguma informação, por força de lei, ou por atos administrativos deixar de existir. Ou não puderem ser mais comercializadas. Neste contexto, a consulta ficará indisponível automaticamente.
Fica convencionado que o presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses (Data de início da vigência 04/08/2021 Data de fim da vigência 04/08/2022), considerando o seguinte:
A CONTRATANTE, tem conhecimento de outros Planos de Pagamento oferecidos pela CONTRATADA sem carência mínima de permanência no contrato, e tem pleno conhecimento que os descontos efetuados na proposta comercial estão vinculados, a permanência mínima estabelecida na presente clausula.
A rescisão deste contrato antes do prazo aqui previsto, sem justo motivo, implica no pagamento de multa equivalente ao valor dos descontos concedidos na proposta comercial, com vencimento para data da rescisão, que será cobrada proporcionalmente pelo período vincendo ao término do contrato, acrescidas nos débitos pendentes.
O não pagamento de 1 (uma) prestação prevista neste contrato, autoriza a CONTRATADA promover à suspensão imediata do objeto contratado, sem prejuízo da execução dos valores eventualmente devidos, previstos neste instrumento e a persistência no inadimplemento, pelo não pagamento de mais de 2 (duas) prestações previstas neste contrato, autoriza a CONTRATADA a rescindir o presente ajuste, independentemente de notificação, sem prejuízo da execução dos valores eventualmente devidos, conforme contratado e aplicação das multas pré estabelecidas.
Findo o prazo de vigência deste contrato, e não havendo manifestação em sentido contrário pelo CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, o presente ajuste será renovado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelo ASSINANTE a qualquer momento sem o pagamento de multa em decorrência do cancelamento.
Será considerado rescindido automaticamente o contrato, nas hipóteses previstas em lei, em especial, nos casos de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou insolvência dos sócios de qualquer uma das partes; inadimplência contratual, total ou parcial;
Para efeitos de rescisão, será considerado justo motivo se após 3 (três) meses da prestação de serviços pela CONTRATADA, for apurado descumprimento dos termos de SLA, sendo que cumprida a exigência de 98% dos termos de SLA, o contrato terá seu devido prosseguimento, e respeitará o prazo de 12 meses, aqui estabelecido.
O eventual descumprimento, pelos contratantes, de qualquer cláusula do presente contrato, em especial da clausula de Confidencialidade, implica na multa fixa e irredutível de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da indenização correspondente ao eventual dano material e moral que se apurar.
zelar pela eficiência e efetividade do Software da CONTRATADA, adotando todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento da mesma;
Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE relacionado a informações das consultas realizadas e funcionalidade do software, ora contratado.
Os operadores de suporte da CONTRATADA não tem autonomia para nenhum tipo de alteração nos sistemas dos servidores ou instalação de módulos extras ou liberação de contas em atraso.
O suporte técnico será prestado em horário comercial, via e-mail, Helpdesk, e telefone, disponível no site https://www.vistoriago.com.br. Em casos de urgência relativos ao site do sistema, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte por meio de chamada via e-mail, 24 horas por dia (em regime de plantão);
Informar o CONTRATANTE com no mínimo 24 horas de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do software, salvo em casos de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento da rede da CONTRATADA;
Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros (hackers), não sendo, no entanto, responsável no caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia existente no mercado;
Manter o software no ar durante 98.0% do tempo (garantia de uptime - média anual). Caso esse percentual não seja respeitado, o CONTRATANTE (caso o tempo uptime seja inferior à média anual) terá um crédito em consultas proporcional ao tempo de downtime de acordo com o valor de seu consumo (nunca superior a 10% dez por cento do valor total de sua fatura).
O CONTRATANTE declara neste ato que conheceu previamente o software, com todas as suas funcionalidades e que atende perfeitamente suas expectativas e necessidades.
Não poderá o CONTRATANTE ceder ou transferir no todo ou em parte os direitos oriundos deste contrato, sem prévio aviso e autorização por escrito da CONTRATADA.
É obrigação da CONTRATADA informar a CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas normas, procedimentos e condutas previstos nos manuais e demais, comunicação esta que será feita por publicação por e-mail.
A CONTRATANTE, não realiza venda de equipamentos, não se responsabiliza pela instalação dos equipamentos, assim como pela manutenção dos equipamentos, se responsabilizando unicamente pelos serviços de informações encaminhados.
Problemas ocasionados por falha elétrica, queda de energia, queda de sinal de internet, não são de responsabilidade da CONTRATADA.
Interrupções nos serviços pela queda de internet ou falha nos equipamentos não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Não disponibilizar a senha de acesso para estranhos (terceiros), sob pena de apuração de perdas e danos.
Não se aplica a qualquer problema de desempenho causados por "Caso Fortuito" e/ou "Força maior" do Contrato ou que resulte do equipamento do Cliente ou de terceiros, ou de ambos (que não estejam no controle principal da CONTRATADA).
Não se aplica quando houver interrupção de serviços de terceiros, sejam eles, fornecedores ou prestadores de serviços, comprovadamente.
O presente instrumento não gera qualquer vínculo, obrigação trabalhista ou obrigação solidária entre as partes, ou qualquer de seus prepostos, vez que não estão presentes os requisitos da relação de trabalho;
Da mesma forma, o presente não cria entre as partes qualquer sociedade, agência, associação, responsabilidade solidária, consórcio, ou qualquer outro tipo de relação que não a licença de uso de softwares e/ou plataformas tecnológicas proprietárias e/ou licenciadas pela CONTRATADA e/ou seus parceiros de negócios;
Em razão da promulgação da Lei nº. 13.709/2018 ("LGPD"), a qual trata da proteção de dados pessoais e sensíveis, a CTRL S SOFT EIRELI - ME estão adequando seus processos, sistemas, produtos e contratos diversos com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócio para atendimento da referida lei e, em relação aos contratos, se faz necessário o aceite por esta empresa das disposições abaixo. Tais disposições aplicar-se-ão às contratações com a empresa CTRL S SOFT EIRELI - ME que tenham por objetivo a prestação de serviços, fornecimento de bens e produtos e parcerias de negócio, que envolvam, em sua execução, o tratamento de dados pessoais ou sensíveis. O aceite à estas disposições acarretarão no dever de observância, como obrigações contratuais, como se estivessem expressamente dispostas no contrato existente entre as partes. Desta forma, esta empresa, usuária dos produtos da CTRL S SOFT EIRELI - ME, se compromete a:
A CONTRATANTE declara, inclusive em nome de seus empregados, cooperados, prepostos e subcontratados que cumpre toda a legislação brasileira sobre privacidade, inclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados "LGPD" (Lei Federal nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016) e demais normas setoriais ou gerais sobre proteção dos dados pessoais.
A LGPD conceitua dados pessoais e dados sensíveis e a CTRL S SOFT EIRELI - ME adota tais conceitos como sendo: "dados pessoais": informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável e "dados sensíveis": dado pessoal passível de discriminação, tais como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
As disposições abaixo são aplicáveis em todos os procedimentos que envolvam tratamento de dados pessoais e sensíveis, assim entendidas as operações que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Em caso de armazenamento de dados pessoais e/ou sensíveis transmitidos pela CTRL S SOFT EIRELI - ME, a CONTRATANTE respeitará padrões adequados de segurança, a serem supra acordados, que poderão serem alterados posteriormente entre as partes, a critério da CONTRATADA, estando sujeito ainda a CONTRATANTE as auditorias por parte da CTRL S SOFT EIRELI - ME.
A CONTRATANTE será a única responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventual vazamento dos dados pessoais armazenados que forem transmitidos pela CTRL S SOFT EIRELI - ME, caso a CTRL S SOFT EIRELI - ME seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados que estavam sob armazenamento pela CONTRATANTE, fica garantido à CTRL S SOFT EIRELI - ME o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.
Em caso de incidente de vazamento de dados que tiverem sido transferidos pela CTRL S SOFT EIRELI - ME, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverá a EMPRESA enviar comunicação à CTRL S SOFT EIRELI - ME, por escrito, certificando-se do recebimento, no prazo de até no máximo 24h (vinte e quatro horas), a contar da ciência do vazamento, ciência esta que deve ser comprovada e sujeita a auditorias.
Em caso de solicitação por parte da CTRL S SOFT EIRELI - ME, deverá a CONTRATANTE garantir a exclusão física e lógica de determinados dados, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) contado a partir do recebimento da solicitação.
Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da EMPRESA definidas no Contrato, perdurarão enquanto a CONTRATANTE estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de tratamento aos dados pessoais e/ou sensíveis obtidos em razão da relação contratual com a CTRL S SOFT EIRELI - ME, mesmo que todos os contratos entre a EMPRESA e a CTRL S SOFT EIRELI - ME tiverem expirado ou sido resilidos/rescindidos.
Ao término da relação entre as partes, deverá a CONTRATANTE se abster de utilizar, ou deverá devolver os dados que lhe tiverem sido transmitidos pela CTRL S SOFT EIRELI - ME durante a vigência do Contrato, excluindo-os de seus servidores de forma definitiva. Em caso de comando expresso da CTRL S SOFT EIRELI - ME deverá a EMPRESA manter em arquivo os dados pessoais e/ou sensíveis compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo Contrato, por tempo determinado pela CTRL S SOFT EIRELI - ME.
A CONTRATANTE deverá permitir que a CTRL S SOFT EIRELI - ME realize auditoria em suas instalações e ambientes, mediante comunicação prévia a ser fornecida com 72h (setenta e duas horas) de antecedência, para realização de procedimentos visando a verificação e revisão de controles de prevenção, proteção de dados e privacidade.
A tolerância de uma parte em relação à outra não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste contrato, a qualquer tempo;
O presente vincula as partes e seus sucessores, não podendo ser objeto de cessão, seja ela total ou parcial, a qualquer título, salvo com mútua e expressa anuência. Qualquer tentativa de transferência ou cessão do contrato pela CONTRATANTE sem o expresso consentimento, por escrito, da CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, resultar na rescisão do presente instrumento.
As partes se comprometem a manter atualizados seus dados cadastrais, informando a outra sobre qualquer alteração.
A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido do aplicativo dos seus usuários, nem pelo conteúdo das mensagens trocadas entre estes.
O Anexo I faz parte integrante deste instrumento, produzindo todos e quaisquer efeitos legais.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA informa que realizará consultas na base nacional de notoriados, que são abastecidas pelos cartórios, para fins de verificação de informações fornecidas pela CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE concorda e autoriza expressamente a realização dessas consultas, estando ciente de que as informações obtidas serão utilizadas exclusivamente para os fins estabelecidos neste contrato.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se compromete a manter a confidencialidade das informações obtidas através da consulta CCN e a base nacional de notoriados, em conformidade com as leis de proteção de dados pessoais aplicáveis.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE tem o direito de solicitar à CONTRATADA informações sobre as consultas realizadas e os dados obtidos, em conformidade com as leis de proteção de dados pessoais aplicáveis.
As disposições deste Contrato não podem ser modificadas, alteradas, nem abandonadas, exceto por meio de instrumento escrito devidamente assinado pelas contratantes.
E por estarem de acordo a respeito dos termos deste contrato, comprometendo-se mutuamente a cumpri-lo com responsabilidade, sob as penas da lei, as partes aceitam, mútua e consensualmente, sem nenhuma ressalva, suas cláusulas e condições, subscrevendo este instrumento, em duas vias de igual teor e forma juntamente com 2 (duas) testemunhas.